quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quais as características essenciais do poder constituinte originário?

Nas palavras do Professor Marcelo Novelino:

“O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais.

Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário).”

Trata-se de um poder:

a) Inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo, por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
c) Incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;
b) Permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
c) Inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

Referência:
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Elefante


7 sabios Cegos ( Carlos de Campos )

Numa cidade de Sorocaba viviam num praça sete sábios cegos.

Como os seus conselhos eram sempre excelentes,

todas as pessoas que tinham problemas recorriam à sua ajuda.


Embora fossem amigos, havia uma certa rivalidade entre eles que, de vez em quando, discutiam sobre  qual seria o mais sábio.

Certa noite, depois de muito conversarem acerca da verdade da vida e não chegarem a um acordo, o sétimo sábio ficou tão aborrecido que resolveu ir morar sozinho numa caverna da montanha. Disse aos companheiros:

- Somos cegos para que possamos ouvir e entender melhor que as outras pessoas a verdade da vida. E, em vez de aconselhar os necessitados, vocês ficam aí discutindo como se quisessem ganhar uma competição. Não aguento mais! Vou-me embora.

No dia seguinte, chegou à cidade um comerciante montado num enorme elefante. Os cegos nunca tinham tocado nesse animal e correram para a rua ao encontro dele.

O primeiro sábio apalpou a barriga do animal e declarou:

- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte! Posso tocar nos seus músculos e eles não se movem; parecem paredes...

- Que palermice! - disse o segundo sábio, tocando nas presas do elefante. - Este animal é pontiagudo como uma lança, uma arma de guerra...

- Ambos se enganam - retorquiu o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante. - Este animal é idêntico a uma serpente! Mas não morde, porque não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...

- Vocês estão totalmente alucinados! - gritou o quinto sábio, que mexia nas orelhas do elefante. - Este animal não se parece com nenhum outro. Os seus movimentos são bamboleantes, como se o seu corpo fosse uma enorme cortina ambulante...

- Vejam só! - Todos vocês, mas todos mesmos, estão completamente errados! - irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena cauda do elefante. - Este animal é como uma rocha com uma corda presa no corpo. Posso até  pendurar-me nele.

E assim ficaram horas debatendo, aos gritos, os seis sábios. Até que o sétimo sábio cego, o que agora habitava a montanha, apareceu conduzido por uma criança.

Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tacteou os contornos do desenho, percebeu que todos os sábios estavam certos e enganados ao mesmo tempo. Agradeceu ao menino e afirmou:

- É assim que os homens se comportam perante a verdade.

Pegam apenas numa parte, pensam que é o todo, e continuam tolos!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dicas de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
O não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista.


No direito do trabalho, o período de sustação das cláusulas do contrato de trabalho, sem que haja pagamento total ou parcial dos salários, é chamado de SUSPENSÃO.

No direito do trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte formal.


As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

Os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.

A parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.

Durante a prestação do serviço militar obrigatório, ainda que se trate de período de suspensão do contrato, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Município não pode criar cargos para entes federados

Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de São Luiz Gonzaga (RS). A prefeitura havia criado uma comissão de combate ao vírus da dengue.
O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.

O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

70043302413

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

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