Fonte: TRT/RO - 11/07/2012
Um advogado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um pedreiro, apelidado por seu procurador de João "dedinho" e João "mãozinha" durante discussão em empreita de uma casa em Ariquemes, a 200 km de Porto Velho , capital de Rondônia.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, José Roberto da Silva, onde tramitou a ação, julgou procedentes em parte os pedidos do reclamante e mandou o contratante pagar também R$ 3 mil de saldo de empreitada.
Nas audiências, testemunhas disseram desconhecer que o pedreiro fosse conhecido onde mora por quaisquer dos dois apelidos, e que a iniciativa partiu do representante do advogado, única pessoa a tratar o pedreiro pelas alcunhas de "dedinho" ou "mãozinha".
Uma das testemunhas afirmou que, só ouviu a expressão João Dedinho durante a discussão entre o representante do advogado e o reclamante. Na ocasião, o pedreiro se descontrolou e classificou a obra da construção da casa como uma "m....", fato considerado não relevante para a Justiça.
O juiz José Roberto assinala, na decisão, que a condenação do tomador de serviços para que repare o dano extra patrimonial, leva em consideração que o apelido pespegado ao trabalhador pelo representante do reclamado, pelo seu caráter injuriante, caracteriza o inequívoco abalo emocional e psíquico do ofendido, por isso, presentes os pressupostos da responsabilidade civil? dano, nexo de causalidade e culpa em sentido amplo.
O valor indenizatório em caso de danos morais, segundo o magistrado, não obedece a um critério absoluto, puramente objetivo ou tarifado, sendo o mais comum, em regra, o arbitramento, no qual o julgador deve operar atendendo a vários vetores, com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa do ofensor e à capacidade econômica das partes, de forma que se outorgue ao ofendido uma justa compensação sem pensar em enriquecimento.
As expressões João "dedinho" ou João "mãozinha" são consideradas depreciativas, por se referirem a um ponto sensível da fisionomia do reclamante, relacionada à sua deficiência física. O apelido como uma designação alusiva a algum defeito da pessoa, só é admissível quando ao mesmo tempo também seja espirituoso, trazendo um traço gracioso, como, por exemplo, "Pé Descalço" ou "João Dois".
Processo 0000075-14.2012.5.14.0031.