O Prefeito Vitor Lippi, em atendimento a Justiça Eleitoral, por meio do Decreto Municipal nº 20.067, de 18/07/2012, publicado no JMS, no dia 20/07/2012, página 27, fez publicar os critérios para colocação de Servidores Municipais à disposição da Justiça Eleitoral, bem como, as regras para compensação dos dias trabalhados, conforme consta do Artigo 4º do Decreto.
O SSPMS orienta aos Servidores quanto a observação às determinações previstas no Decreto Municipal, evitando-se posteriores medidas disciplinares.
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