O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.
O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
70043302413
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012
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