É possível a assistência nos Juizados Especiais Cíveis? - Denise Cristina Mantovani Cera
Não.
A assistência, modalidade de intervenção de terceiro espontânea, assim como todas as intervenções de terceiros, não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis.
O artigo 10, da Lei 9.099/95, que regulamenta o procedimento perante o Juizado Especial Cível, coíbe expressamente no processo qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive de assistência, admitindo-se tão somente o litisconsórcio, seja ele ativo ou passivo.
Lei 9.099/95
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
fonte: http://www.lfg.com.br/
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