quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

É possível a assistência nos Juizados Especiais Cíveis?

É possível a assistência nos Juizados Especiais Cíveis? - Denise Cristina Mantovani Cera




Não.

A assistência, modalidade de intervenção de terceiro espontânea, assim como todas as intervenções de terceiros, não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis.

O artigo 10, da Lei 9.099/95, que regulamenta o procedimento perante o Juizado Especial Cível, coíbe expressamente no processo qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive de assistência, admitindo-se tão somente o litisconsórcio, seja ele ativo ou passivo.

Lei 9.099/95

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

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