terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Proprietário ou gerente de empresa pode assumir cargo público?




Ser proprietário ou gerente de empresa pode acarretar a demissão de um servidor público federal, uma vez que a lei nº 8112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, veta essas atividades.

A norma diz que ao servidor público é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comanditário” (artigo 117, X).

O servidor, portanto, não pode participar de empresa como administrador ou gerente, mas pode como sócio.

Caso contrário, ele será punido com a penalidade disciplinar de demissão (artigo 132, XIII).

A vedação imposta pelo artigo 117, inciso X, da lei nº 8112/1990 não se aplica nos seguintes  casos:

 – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

– gozo de licença para tratar de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses.

No caso de concursos a nível estadual ou municipal, o candidato deve analisar o edital e observar se há algum tipo de restrição.

Por exemplo, a lei nº 6.123/1968, que trata do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco, também proíbe o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada, além de exercer comércio, mas libera ser acionista, cotista ou comanditário.


Na prática -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio, Importação e Exportação Ltda.

Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição estaria prescrita.

O autor do recurso respondeu a três processos administrativos disciplinares pelo exercício de atividades profissionais ou liberais privadas estranhas ao seu cargo público.

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