Medida Provisória
Dispõe o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Acerca do início da votação das medidas provisórias, preceitua o § 8º do mesmo artigo que:
CF/88, Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Destacamos).
Vale lembrar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República também terão início da Câmara dos Deputados.
CF/88, Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (Destacamos)
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