quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Dica de Direito Internacional

Homologação de sentença estrangeira

Competência: Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, i, CF). 

A sentença depois de homologada será um título executivo judicial (art. 475-N, VI, CPC).

Execução: juiz federal.

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