Adoção de união homoafetiva – ECA não prevê, jurisprudência autoriza.
Adoção unilateral – é a adoção do padrasto ou madrasta.
Adoção post mortem (nuncupativa) – adoção que se dá quando o adotante falece no curso da adoção. Continua a adoção desde que haja inequívoca prova da vontade de adotar.
Normalmente a adoção produz efeitos a partir da sentença, mas neste caso, os efeitos se dão a partir do óbito do adotante.
Adoção internacional – ela se dá quando o adotante é residente / domiciliado fora do Brasil, ex: Gisele. O brasileiro tem preferência neste caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário