terça-feira, 6 de agosto de 2013

Modalidades de adoção



Adoção conjunta - 2 pessoas só podem adotar se forem casadas ou se viverem em união estável.

Adoção de união homoafetiva – ECA não prevê, jurisprudência autoriza.

Adoção unilateral – é a adoção do padrasto ou madrasta.

Adoção post mortem (nuncupativa) – adoção que se dá quando o adotante falece no curso da adoção. Continua a adoção desde que haja inequívoca prova da vontade de adotar.
Normalmente a adoção produz efeitos a partir da sentença, mas neste caso, os efeitos se dão a partir do óbito do adotante.

Adoção internacional – ela se dá quando o adotante é residente / domiciliado fora do Brasil, ex: Gisele. O brasileiro tem preferência neste caso.

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