sexta-feira, 4 de maio de 2012

EDUCADORES TERÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SÁUDE


 

EDUCADORES TERÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SÁUDE

Câmara Municipal aprova lei que institui a
Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais
do Educador da rede municipal de ensino

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 40/2012, de iniciativa do Vereador José Francisco Martinez, que institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da rede municipal de ensino, que foi sancionado pelo Prefeito Vitor Lippi, através de Lei Municipal LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2 012., publicada no Jornal do Município de Sorocaba no dia  04/05/2012.
Certamente com essa legislação,  a Administração Municipal contribuirá com   a implementação  de ações preventivas, por meio da integração entre os setores de  saúde ocupacional, segurança do trabalho,   com os gestores da Secretaria da Educação e da Funserv,  visando reduzir o numero de agravos ocupacionais  dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada que, dentre outras finalidades, prestara informação e assistência aos trabalhadores da referida área, o que, evidentemente reduzirá o numero de casos de males ocupacionais melhorando a vida destes profissionais gerando, destarte, economia aos cofres municipais.
O SSPMS cumprimenta à Câmara Municipal pela  iniciativa que tem o total apoio,  se colocando  á disposição da Administração Municipal para contribuir no que lhe couber, visto que a qualidade dos serviços prestados está afeta diretamente às condições de trabalho e da harmoniosa atenção à saúde dos Servidores Municipais.

Sorocaba, 04 de maio de 2012.



ABAIXO O TEOR COMPLETO DA LEI

LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2 012.
(Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais
do Educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 40/2012 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças
Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, que tem por
objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais
da educação da rede municipal, no exercício da função laborativa.
Parágrafo único. A política instituída por este artigo dirige-se aos
professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública
de ensino.
Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área
de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do
exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos
referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento
das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Parágrafo único. A efetivação dos informativos, orientações e
encaminhamento devem ocorrer durante o horário de trabalho
pedagógico coletivo nas respectivas unidades de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de Maio de 2 012, 357º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,
na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente
JUSTIFICATIVA
A atividade exercida pelos profissionais da educação é de traz consigo
outras funções, além daquelas de mediação do processo de
conhecimento do aluno, o educador participa da gestão e do
planejamento escolar, as condições de trabalho, ou seja, as
circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam suas capacidades
físicas, cognitivas e afetivas para atingir seus objetivos podem gerar
sobreesforços ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas,
caso não ocorra tempo de recuperação ou este não seja devidamente
gerenciado, os sintomas clínicos que explicam os índices de afastamento
do trabalho por transtornos mentais são estabelecidos.
Alguns estudos apontam a ocorrência comum de doenças relacionadas
ao exercício da profissão do educador que acometem, a coluna, voz,
síndrome de Burnout, além de outras de cunho emocional. A organização
mundial da saúde (OMS) prevê que até 2020 a depressão será a segunda
maior causa de incapacitação para o trabalho, com relação a voz os
docentes tem 14,8 vezes mais chances de serem do que trabalhadores
em saúde, 3 vezes mais que bancários e 1,5 vezes mais que profissionais
de rádio e tevê.
Dessa forma, tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas,
é o desenvolvimento de um programa que trabalhe com meios de
prevenir a ocorrência destas moléstias, no esteio desta realidade,
proponho o presente visando reduzir o numero de agravos ocupacionais
dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada
que, dentre outras finalidades, prestara informação e assistência aos
trabalhadores da referida área, o que, evidentemente reduzirá o numero
de casos de males ocupacionais melhorando a vida destes profissionais
gerando, destarte, economia aos cofres municipais.
Diante do exposto, peço aos vereadores desta Casa de Leis que
demonstrem o apreço, e a atenção as considerações expostas no sentido
de aprovarem esta proposta.
S/S., 08 de fevereiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Vereador

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