segunda-feira, 2 de abril de 2012

MTE APROVA NORMA MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 35

MTE APROVA NORMA MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 35

Fonte: MTE - 27/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Foi publicada a Portaria SIT 313/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador.

Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação 

 A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.

As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação.

A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Por que as pessoas mentem? e mente demais

Ontem, depois que saí do consultório, fui ao supermercado. Na hora de registrar as compras, como sempre, peguei uma fila quilométrica. Daí, comecei a procurar algo para “ocupar a mente”, resolvi dar uma olhada nas funcionalidades de um dos celulares que uso e descobri uma função no mínimo inusitada. Como a proposta deste post é discutir as razões que levam as pessoas a mentir, vou deixar pra falar sobre a descoberta do celular mais a diante. Antes, vamos tentar entender o que é e como ocorre a mentira.

Se alguém perguntar o que é MENTIRA, certamente você vai responder algo como: “dar uma informação falsa a alguém”, ou “afirmar que uma coisa falsa é verdadeira”. Porém isso não responde e tampouco explica o que leva uma pessoa a mentir. Para compreender melhor esta questão, precisamos encontrar uma definição relacional, ou seja, que leve em consideração o contexto onde a mentira foi produzida e quais foram suas consequências.

Uma boa ferramenta que temos para fazer a relação entre o contexto e as consequências é analisando o comportamento verbal. Por comportamento verbal, entendemos todo comportamento (ação) de uma pessoa que produz efeitos noutra pessoa antes mesmo de produzir efeitos no contexto. Por exemplo, uma pessoa que está sentindo calor pode pedir a outra que ligue o aparelho de ar-condicionado, no lugar dela mesma ligar. Seu comportamento (verbal), ou seja, sua solicitação agiu sobre outra pessoa e esta pessoa modificou o meio em que ambas se encontravam.

Quando uma descrição ou afirmação como esta do ar-condicionado é formulada e emitida, o outro pode se utilizar dela para nortear seu comportamento. Observa-se, então, que descrições ou regras formuladas por uma pessoa afetam o comportamento do outro e nessa intenção de fazer com que a outra pessoa se comporte e provoque mudanças no contexto, pode ocorrer tanto a emissão de verdades quanto de mentiras.

Falar a verdade ou contar uma mentira, são comportamentos verbais aprendidos e mantidos pelas consequências que produzem. Ou seja, quando alguém é beneficiado por contar uma mentira, tal comportamento pode ser aprendido. Se mentir mais vezes trouxer “vantagens”, ele será mantido em alta frequência e selecionado para fazer parte do repertório comportamental da pessoa. Nesse sentido, precisamos considerar que o comportamento de mentir pode ser mantido, também, por afastar ou adiar consequências desagradáveis. Por exemplo, o estudante que falta a aula para não fazer uma prova que não estudou ou a criança que finge estar doente para não ir à escola.

Você saberia dizer quando e porque aprendeu a mentir? Normalmente aprendemos isso desde a infância. As crianças mentem com frequência para seus pais, pois eles costumam punir quando elas falam a verdade sobre algo que os pais consideram errado. Então, elas podem aprender a mentir para, por exemplo, ter a oportunidade de brincar com um coleguinha que não é bem quisto pela sua família, ou mentir sobre ter realizado a tarefa de casa para assistir ao seu desenho favorito.
Como foi afirmado anteriormente, pode-se mentir para ter acesso a alguma vantagem ou evitar um “mal maior”. Assim sendo, as pessoas têm maior probabilidade de mentir menos e dizer a verdade diante de contextos em que o que elas não se sintam julgadas, não são criticadas, nem punidas. Se um pai pune o filho quando ele relata que assistiu TV quando deveria estudar, é importante observar que ele puniu o comportamento do filho ter feito o que não devia, mas, puniu principalmente o comportamento de dizer a verdade. Você, por exemplo, após ter sido punido por dizer a verdade, você a diria em outra ocasião?
Com isso, podemos entender que as pessoas mentem porque aprenderam a evitar punições ou ter vantagens a partir das mentiras, certo? Certo. Mas o que mais pode contribuir para que as pessoas mintam? Se você disse (ou pensou) que, para uma pessoa mentir é preciso que ela tenha as ferramentas e as condições para que a mentira seja elaborada e emitida, você acertou novamente! E já que chegamos às condições para que a mentira ocorra, vou falar do descobri no meu celular.
Na fila do supermercado, ao acessar o menu principal…
… me deparo com uma lista ferramentas, onde no topo aparecia: “chamada falsa”!
Curioso (lógico) quis saber como funcionava e para que servia.

Dei OK e surgiram opções para configurar a “chamada falsa”:
1) Ligar/desligar – para ativar/desativar a ferramenta;
2) Hora – definir o intervalo para que a chamada “falsa” fosse realizada;
3) Remetente – para inserir o nome e número do telefone de alguém .

Ativei a ferramenta, programei um intervalo de 01 minuto (poderia ser entre 10 segundos e 30 minutos) e coloquei um nome e um número de telefone.

Confirmei a ação.
Pronto, agora era só esperar pra ver o que aconteceria.

30 segundo depois, o próprio celular toca, informando o nome e o número do celular que eu havia preenchido nos campos de configuração da “chamada falsa”.

Ri comigo mesmo, pois parecia até eu estava surtando. Juro que pensei “se eu atender, quem é que vai falar comigo? Tenso e curioso, atendi e felizmente não ouvi nada, mas verifiquei que no o visor mostrava como se de fato eu estivesse com uma ligação em curso. Inclusive ficou registrada nas chamadas recebidas com tempo de duração e tudo mais.
Não sei se o exemplo foi válido, mas com isso tentei ilustrar o quando o contexto em que vivemos e as ferramentas que ele nos oferece não só nos ensina a praticar comportamentos inadequados, como é o caso da mentira, como também esse mesmo contexto nos dá as condições e ferramentas para que tenhamos comportamentos ditos desviantes.
Além de mentiras ter pernas curtas, sabemos que todo comportamento produz pelo menos um efeito.
Confesso que gostaria muito de ouvir dos criadores de tal ferramenta ou da marca que a comercializa em seus aparelhos celulares, qual é de fato o propósito de uma de dar condições para se simular uma “chamada falsa”. Não pude deixar de imaginar o que um criminoso poderia ou uma pessoa de má fé poderia fazer com uma ferramenta dessas ou o quão útil ela seria pra justificar tantas e tantas mentiras nos mais variados contextos e situações.
Por tudo isso é que penso que nós, juntamente com nossa sociedade, sofremos as consequências de ações mal planejadas e comportamentos inadequados que foram aprendidos pelas consequências reforçadoras de contextos em que foram geradas, mas, também, por vivermos em ambientes que favorece que tudo isso ocorra e por vezes até com incentivos, sem que sejam pensadas as consequências danosas que elas podem trazer individual e coletivamente.

fonte

http://elidioalmeida.wordpress.com/2011/04/16/por-que-as-pessoas-mentem/


Quer exclusividades cinco porcento? compre uma passagem de avião na classe executiva, e voe

o Circo das lamentações

O circo esta armado para movimentar a massa ingênua e judiada , Vale lembrar , que a mentira impera nesta picadeiro que pensa apenas em interesse pessoal e grana .

Alguns personagens entrarão no palco apenas pensando no seu interesse, ou seja, zero para o coletivo.....nao se engane!!!!!! os artistas  estão com a unica ideologia: O NADA,

 e aparecer na tela do canal da mentira para ficar falando asneira e bobagem


Se você quer lutar por algo, estude a questão ,e nao, fique fazendo falsa promessa ou falando mal de todos.


Respeitavel Publico ....Prepare a pipoca e o refri que iremos assistir a mais um espetaculo com: magicos, mulher barbada, domadores de feras e poodles, isso mesmo, os poodles com cara de pitbull,

nao seja palhaço de participar deste circo.

Não seja massa de manobra

Existe um local chamando Judiciario, se voce tem um DIREITO... leve para aquele que possa julgar por pessoas competente.

Tem pessoas que insiste em dar audiencia para pessoas inertes, BOA SORTE

Temos o destino que merecemos. O nosso destino está de acordo com os nossos méritos.

quinta-feira, 1 de março de 2012

O valor da honestidade

Honestidade é quase um dom,
Que com o tempo revela quem é realmente falso ou bom,
Naquilo que fala e até jura honrar com honestidade
Aquilo que já é inerente à sua dignidade,
Pois sabe que uma palavra dita,
Mais que um compromissso
Que não seja submisso,
Vale mais que qualquer assinatura para quem nela acredita.

Um compromisso firmado, não é apenas uma mera palavra vã
Dita hoje para ser quebrada amanhã,
Pois é algo bastante forte,
Capaz de reverter nossa sorte
Que se por vezes traída, pode ser a mais pura materialização de uma morte.

Mas, quando um compromisso e verdadeiro, forte e não é vão,
Soterrando para sempre a dor da traição num confiante coração,
Mantém-se inalterado do mais puro sentimento de uma verdade
Viva e real, até mesmo para sempre, por toda a Eternidade.

Por isto, quem assume com alguém um compromisso,
Que seja puro e real; vindo do fundo da sua alma e não seja submisso,
Tem que dele para sempre zelar e honrar com o mais supremo cuidado
Para que alguém não venha a sentir depois o coração despedaçado,
Ferido e para sempre de infelicidade magoado,
Por sentir na alma a dor da traição naquilo que tanto julgava verdade
Quando não passava de uma mentira e falta de dignidade,
De alguém lhe jurando amor, carinho, proteção, fiel lealdade
Não passava de um covarde sem o mínimo escrúpulo e honestidade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quais as características essenciais do poder constituinte originário?

Nas palavras do Professor Marcelo Novelino:

“O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais.

Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário).”

Trata-se de um poder:

a) Inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo, por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
c) Incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;
b) Permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
c) Inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

Referência:
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Elefante


7 sabios Cegos ( Carlos de Campos )

Numa cidade de Sorocaba viviam num praça sete sábios cegos.

Como os seus conselhos eram sempre excelentes,

todas as pessoas que tinham problemas recorriam à sua ajuda.


Embora fossem amigos, havia uma certa rivalidade entre eles que, de vez em quando, discutiam sobre  qual seria o mais sábio.

Certa noite, depois de muito conversarem acerca da verdade da vida e não chegarem a um acordo, o sétimo sábio ficou tão aborrecido que resolveu ir morar sozinho numa caverna da montanha. Disse aos companheiros:

- Somos cegos para que possamos ouvir e entender melhor que as outras pessoas a verdade da vida. E, em vez de aconselhar os necessitados, vocês ficam aí discutindo como se quisessem ganhar uma competição. Não aguento mais! Vou-me embora.

No dia seguinte, chegou à cidade um comerciante montado num enorme elefante. Os cegos nunca tinham tocado nesse animal e correram para a rua ao encontro dele.

O primeiro sábio apalpou a barriga do animal e declarou:

- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte! Posso tocar nos seus músculos e eles não se movem; parecem paredes...

- Que palermice! - disse o segundo sábio, tocando nas presas do elefante. - Este animal é pontiagudo como uma lança, uma arma de guerra...

- Ambos se enganam - retorquiu o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante. - Este animal é idêntico a uma serpente! Mas não morde, porque não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...

- Vocês estão totalmente alucinados! - gritou o quinto sábio, que mexia nas orelhas do elefante. - Este animal não se parece com nenhum outro. Os seus movimentos são bamboleantes, como se o seu corpo fosse uma enorme cortina ambulante...

- Vejam só! - Todos vocês, mas todos mesmos, estão completamente errados! - irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena cauda do elefante. - Este animal é como uma rocha com uma corda presa no corpo. Posso até  pendurar-me nele.

E assim ficaram horas debatendo, aos gritos, os seis sábios. Até que o sétimo sábio cego, o que agora habitava a montanha, apareceu conduzido por uma criança.

Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tacteou os contornos do desenho, percebeu que todos os sábios estavam certos e enganados ao mesmo tempo. Agradeceu ao menino e afirmou:

- É assim que os homens se comportam perante a verdade.

Pegam apenas numa parte, pensam que é o todo, e continuam tolos!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dicas de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
O não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista.


No direito do trabalho, o período de sustação das cláusulas do contrato de trabalho, sem que haja pagamento total ou parcial dos salários, é chamado de SUSPENSÃO.

No direito do trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte formal.


As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

Os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.

A parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.

Durante a prestação do serviço militar obrigatório, ainda que se trate de período de suspensão do contrato, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Município não pode criar cargos para entes federados

Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de São Luiz Gonzaga (RS). A prefeitura havia criado uma comissão de combate ao vírus da dengue.
O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.

O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

70043302413

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Aposentadoria: Como calcular o tempo de contribuição

Fonte: MPS

O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. Professores de Educação Infantil, Ensino Médio ou Ensino Fundamental têm uma regra diferenciada, com redução de cinco anos.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário-benefício - quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do benefício. É que o salário de benefício é calculado pelo Fator Previdenciário, que leva em consideração - no momento da aposentadoria - o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e idade, maior será o Fator Previdenciário e, conseqüentemente, o valor do salário de benefício.

Proporcional - Mas quem deseja se aposentar por tempo de contribuição proporcional é preciso ficar ciente que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, acabou com esta modalidade. Somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la.

Para ter direito à aposentadoria proporcional, é preciso cumprir três requisitos, cumulativamente: idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e um acréscimo, uma espécie de pedágio, que equivale a um período adicional de contribuição de, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.

Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais dez anos para completar os 30 anos de contribuição. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passam para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 1998.

Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 1998, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser sete anos (84 meses).

O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido, com aplicação também do Fator Previdenciário.

Como contar - Para simular a contagem do tempo de contribuição, o segurado pode acessar a página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e escolher a opção Serviços na página inicial ou o atalho Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição.

É preciso ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual). Caso não tenha acesso à internet, o segurado poderá agendar pela Central 135 - ligação gratuita, de telefone fixo ou público; ou ao custo de uma ligação local, de celular - o dia e hora para que os servidores da Agência da Previdência Social (APS) façam o cálculo. É preciso levar documento que comprove o tempo de trabalho, como a Carteira de Trabalho, ou comprovantes de pagamento da contribuição (GPS).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Periodo de Vacância - PMS - Concurso Publico

LEI Nº 9854, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE DIREITOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTÁVEIS, APROVADOS EM NOVO CONCURSO PÚBLICO, EM CARGO NÃO ACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Projeto de Lei nº 411/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Aos servidores públicos estáveis do Município, integrantes do quadro permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que obtiverem aprovação em novo concurso público municipal em cargo não acumulável, serão garantidos todos os direitos já incorporados ao cargo de origem.

Parágrafo Único - Aplica-se para fins de referência, a regra prevista pelo Art. 26, § 5º da Lei nº 3.801, de 2 de Dezembro de 1991.

Art. 2º
Havendo inabilitação no estágio probatório, o servidor estável será reconduzido ao cargo de origem, desde que tenha solicitado "pedido de vacância" de seu cargo anterior, conforme estabelecido pelo Art. 33, "a" da Lei nº 3.800, de 2 de Dezembro de 1991.

Art. 3º
As despesas oriundas da presente Lei serão custeadas com a verba orçamentária própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de Dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Atenção Servidor Publico Municipal de Sorocaba

Curso Aplicado de Administração Pública Municipal

 
 
Curso Aplicado de Administração Pública Municipal
COMUNICADO SEGEP


A Secretaria de Gestão de Pessoas faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o Curso Aplicado de Administração Pública Municipal.

Inscrições no site oficial da Prefeitura de Sorocaba


http://prefeitura.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Jornal Município de Sorocaba de 30 de dezembro de 2011.
Atenção:

As inscrições deverão ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura de Sorocaba, www.sorocaba.sp.gov.br, das 9 horas do dia 4 de janeiro de 2012 às 16 horas do dia 23 de janeiro de 2012. É requisito para o processo seletivo:
 Ser estável ou ter concluído a segunda fase do estágio probatório.
 Possuir ensino médio completo.
 Não ter sofrido pena de advertência ou suspensão no último ano.
 Preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Sorocaba, www.sorocaba.sp.gov.br, em link exclusivo.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Servidores já podem transferir conta-salário para outro banco




O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.

A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.

SEM CHEQUE
Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil. Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%).

O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados.

"Há um reforço na estrutura de relacionamento", disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.

De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário.

A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% --cerca de R$ 4,9 bilhões-- do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa Econômica Federal, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79%, R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31%, R$ 85,8 milhões).

Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.

Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto por questões estratégicas.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Servidores municipais pedem de 10% a 12% de reajuste;

Acesse :

http://www.jornalipanema.com.br/novo/Sorocaba/SERVIDORES+MUNICIPAIS+PEDEM+DE+10-PCTO+A+12-PCTO+DE+REAJUSTE;+OUCA.html

Recomendação nas Telinhas




Um programa interessante é o Trato feito que passa no Canal 30 - History  ,

divertido e ideal para pessoas que gostam de um bom programa de negocio


Não é qualquer negócio de troca, e tampouco é um programa de compra de objetos atuais.

É o maior e mais importante ponto de penhores de Las Vegas, que já está há três gerações na família Harrison.


A grande quantidade de elementos históricos que chega a este local diariamente é cuidadosamente analisada e avaliada de forma surpreendente.

Urgente : Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra




Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador

pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff.

Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011,

afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que

"intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada",

abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.

"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho.

Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.

"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho,

 lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.

O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".

A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".


Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011
Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

Noticias STJ

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça.

Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo






A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário.

O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG),

afirmou que a nomeação de servidor para função comissionada não é causa legal ou doutrinariamente tida como apta a caracterizar o cargo vago, e também não serve de comprovação quanto à existência de cargos de preenchimento efetivo.


O Sindojus/MG narra que o candidato aprovado em primeiro lugar tomou posse no cargo de oficial de Justiça avaliador para a Comarca de Itabirito (MG) e, dias depois, foi nomeado para exercer função comissionada de assessoria em Belo Horizonte.

 A entidade alega que estaria caracterizada a vacância do cargo de oficial de Justiça.


A entidade recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança.

Para o tribunal mineiro, os candidatos aprovados em concurso público detêm mera expectativa à nomeação, que se converte em direito somente quando, aprovados no limite das vagas disponibilizadas no edital, estas são preenchidas por contratos precários.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Empresa do grupo argentino Clarín é invadida por militares

Luto na Democracia Argentina




Policiais argentinos ocuparam nesta terça-feira a sede da emissora Cablevisión no bairro de Barracas, em Buenos Aires, em uma ação praticamente sem precedentes. A empresa de televisão a cabo pertence ao grupo Clarín.
A ação ocorreu após uma ordem de busca e apreensão emitida pela Justiça argentina com base em uma denúncia apresentada pela empresa concorrente Supercanal, do grupo Vila-Manzano, alinhado com o governo de Cristina Kirchner.
Na manhã de hoje, mais de 50 policiais chegaram à sede da Cablevisión e da Fibertel em companhia de funcionários da Justiça e câmeras do programa pró-governo "6, 7, 8", do canal de TV estatal.

A operação durou cerca de três horas. Membros do Judiciário e policiais se retiraram do local depois que os advogados da empresa reclamaram que eles não tinham jurisdição para tal ação, embora não esteja claro quem ordenou a retirada da polícia, órgão dependente do Ministério da Segurança.
A equipe de policiais requisitava a apresentação de documentos aos executivos da companhia e revistavam bolsas e mochilas de todos os funcionários que chegavam à sede. A ordem de busca foi emitida pelo juiz Walter Bento, da região de Mendoza, com base em uma denúncia do Supercanal.
O juiz também designou um interventor e coadministrador para a emissora.
De acordo com o "Clarín", o grupo de multimídia Vila-Manzano, a que pertence o Supercanal, é um aliado fundamental do governo argentino. Não foram divulgados detalhes sobre os motivos da denúncia.
A ocupação desta terça-feira é mais um capítulo da longa batalha que o governo de Cristina Kirchner trava com a imprensa independente da Argentina.
PAPEL-JORNAL
Na última quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados argentina aprovou o projeto do governo federal que declara de "interesse público" o papel-jornal, cuja única fábrica tem a participação do Estado mas é controlada pelos jornais La Nación e Clarín, em conflito com a presidente Cristina Kirchner.
A iniciativa, que ainda seguirá para votação no Senado, recebeu 134 votos a favor, 92 contra e 13 abstenções.
O projeto busca "assegurar para a indústria nacional a fabricação, comercialização e distribuição regular e confiável da pasta de celulose para o papel de jornal", tanto a pessoas físicas como jurídicas com domicílio no país.

O texto estabelece critérios de preços, comercialização e produção para atender à demanda interna dos jornais, através de um aparato regulatório a cargo do ministério da Economia.
Atualmente, a empresa Papel Prensa, controlada pelo Clarín (49%), La Nación (22%) e pelo Estado (27,46%) é a única fornecedora do país de papel para jornal, com uma produção anual de 170 mil toneladas.
Durante o debate, a oposição denunciou que a lei faz parte de "uma longa série de ações dirigidas a controlar os meios de comunicação".
O projeto acendeu o sinal vermelho na Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), cujo presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação, Gustavo Mohme, o qualificou de "manobra do governo para controlar os jornais".
A decisão é mais um capítulo no confronto entre o governo e os jornais Clarín e La Nación, que no ano passado foram acusados de crimes contra a humanidade por supostas manobras para assumir o controle da Papel Prensa durante a última ditadura militar na Argentina, entre os anos de 1976 e 1983.

SAIBA MAIS
A intenção do governo argentino de legislar sobre a fabricação e a distribuição do papel para jornais e o estabelecimento da Lei de Serviços Audiovisuais, que determina a abertura do setor, são algumas das questões de disputa entre Cristina Kirchner e os donos dos principais jornais do país.
A fábrica Papel Prensa foi fundada em 1972 e adquirida pelos principais jornais argentinos, "Clarín" e "La Nación", durante a ditadura, fato que está sendo investigado pela Justiça por conta das denúncias de que foram cometidas violações aos direitos humanos neste processo.
Para a Adepa (Associação de Entidades Jornalísticas Argentinas), os últimos dois anos foram os mais difíceis para os meios de comunicação argentinos desde a retomada da democracia em 1983.
A entidade alega que jornalistas e diretores de meios de comunicação vêm sofrendo "danos pessoais e injúria" por parte de funcionários ou setores ligados ao governo.

É um Tapa na Cara da democracia

Em nota, PC do B lamenta morte de    ditador norte-coreano

O Partido Comunista do Brasil (PC do B) divulgou nesta terça-feira uma nota lamentando a morte do ditador norte-coreano. O texto destaca a "dedicação de Kim Jong-il pela luta anti-imperialista e pela construção de um Estado e de uma economia prósperos e socialistas --baseados nos interesses e necessidades das massas populares".
Leia abaixo a íntegra da nota:
Estimado camarada Kim Jong Un
Estimados camaradas do Comitê Central do Partido do Trabalho da Coréia
Recebemos com profundo pesar a notícia do falecimento do camarada Kim Jong Il, secretário-geral do Partido do Trabalho da Coreia, presidente do Comitê de Defesa Nacional da República Popular Democrática da Coreia e comandante supremo do Exército Popular da Coreia.
Durante toda a sua vida de destacado revolucionário, o camarada Kim Jong Il manteve bem altas as bandeiras da independência da República Popular Democrática da Coreia, da luta anti-imperialista, da construção de um Estado e de uma economia prósperos e socialistas, e baseados nos interesses e necessidades das massas populares.
O camarada Kim Jong Il deu continuidade ao desenvolvimento da revolução coreana, inicialmente liderada pelo camarada Kim Il Sung, defendendo com dignidade as conquistas do socialismo em sua pátria. Patriota e internacionalista promoveu as causas da reunificação coreana, da paz e da amizade e da solidariedade entre os povos.
Em nome dos militantes e do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) expressamos nossas sentidas condolências e nossa homenagem à memória do camarada Kim Jong Il.
Temos a confiança de que o povo coreano e o Partido do Trabalho da Coreia irão superar este momento de dor e seguirão unidos para continuar a defender a independência da nação coreana frente às ameaças e ataques covardes do imperialismo, e ao mesmo tempo seguir impulsionando as inovações necessárias para avançar na construção socialista e na melhoria da vida do povo coreano.
Renato Rabelo, presidente nacional do PCdoB e Ricaro Abreu Alemão secretário de Relações Internacionais do PCdoB
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1024188-em-nota-pc-do-b-lamenta-morte-de-ditador-norte-coreano.shtml

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Prazo para a Entrega do Certificado de Evolução Funcional 2012




Jornal do Municipio de Sorocaba na edição n° 1506 publicou a Resolução 05/2011, que dispoe o prazo para :

Os servidores estáveis apresentarem os Certificados para a evolução Funcional

período de 16 de janeiro/2012 a 16 de fevereiro

Jornal Municipio de Sorocaba nas paginas 28 e 29 do dia 16.12.2011

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CDC não pode ser aplicado para restringir direito do consumidor

As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência - por não ter pago o débito gerado pela empresa.

Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.

Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC ).


Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial "nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado".

Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.


Prequestionamento

Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.


Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.


Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão "a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito".


Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado - clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.795 /08 - que dispõe sobre o sistema de consórcio -, o contrato de participação em grupo de consórcio é "de adesão", e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.


Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, "afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados". Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.

Direito alheio

No caso em questão, a administradora pede a aplicação do artigo , parágrafo V, do CDC - que disciplina um direito do consumidor - para restringir o direito do consorciado à sua desvinculação do contrato com a quitação do preço inicialmente acordado.

O argumento é de que a administradora estaria atuando não na defesa de interesse próprio, "mas também em prol dos interesses dos demais consumidores que aderiram àquele mesmo grupo de consórcio", pois seria injusto liberar a dívida dos que já haviam quitado o contrato, deixando todo o débito para os poucos consorciados que ainda não o haviam quitado.


"Há dois problemas, contudo, nessa conduta", asseverou a ministra. Primeiro, ninguém pode pleitear direito alheio, a não ser quando autorizado por lei. Logo, a defesa de interesses jurídicos alheios pela empresa é irregular, uma vez que não há lei que a autorize. Na verdade, muitos dos consorciados supostamente defendidos pela empresa estão com processo contra ela.


"A única conclusão possível", disse a ministra Nancy Andrighi, "é a de que a administradora atua em defesa de direito próprio, ainda que haja, para os demais consorciados, interesse na solução do litígio".


Aplicação do CDC


Em segundo lugar, ainda que a empresa pudesse atuar em nome dos consorciados, ela assumiria a mesma posição jurídica deles. Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados.


No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. "Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas".


Quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a ministra Nancy Andrighi concordou com o posicionamento do ministro Sidnei Beneti, no sentido de que não podem ser observados pois não houve impugnação da matéria quanto a esse assunto.

Com a retificação de votos dos ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti, a decisão da Terceira Turma foi unânime.


Processo: REsp 1185109

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  

Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido




Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda.

A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.

Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos , inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil

TST

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo , XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-146500- _TTREP_5
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 12 de Dezembro de 2011

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Ponto Frio deve indenizar vendedora por assédio sexual




A rede de lojas Ponto Frio deve pagar R$ 25 mil, por danos morais, para uma vendedora assediada sexualmente pelo gerente. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ela considerou o resultado dos laudos periciais, que apontou o comportamento do chefe da vendedora como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora a autora já tivesse predisposição a estas doenças. Ainda cabe recurso da decisão.

A trabalhadora alegou que, além das vendas, era encarregada de organizar o setor em que o gerente guardava seus papéis. Este, segundo ela, começou a convidá-la para sair e cercá-la de gentilezas, investidas que teriam sido ignoradas. A autora informou, ainda, que o gerente tentou abraçá-la e beijá-la dentro da própria loja, ocasião em que ela o empurrou e lhe disse que não queria esse tipo de aproximação, até mesmo pelo fato dele ser seu chefe.


A partir desse momento, conforme relato da empregada, o gerente começou a tratá-la de maneira grosseira, fazendo exigências descabidas. Como exemplo, disse que se voltasse do intervalo do almoço com um minuto de atraso, ou se almoçasse em companhia de outras pessoas, seria mandada embora no turno da tarde. Também afirmou que, quando avisava que não poderia ficar até mais tarde no trabalho por já ter outros compromissos, seu chefe lhe atribuía tarefas no final do expediente, impedindo sua saída no horário previsto.


As afirmações da vendedora foram confirmadas no processo por outras colegas da loja, que também alegaram sofrer constrangimentos do mesmo tipo. Segundo os relatos, o gerente costumava chamá-las em sua sala, apelidada por ele de QG (Quartel General), quando tentava tocá-las. Neste momento, segundo as testemunhas, ele fazia ''cantadas maliciosas''. Esse grupo de vendedoras, conforme os autos, fez reclamação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a respeito da conduta do gerente.


Baseada nestes elementos, a juíza de primeiro grau atendeu o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, salientou que a conclusão do laudo pericial relaciona o assédio sexual sofrido com o desencadeamento de transtorno psíquico, com reação mista de ansiedade e depressão. O documento destacou que, nesses casos em que a pessoa sofre pressão psicológica intensa, ''a capacidade de lidar com eventos estressores, mesmo os não traumáticos, pode estar comprometida''.


A perita afirmou, ainda, que havia predisposição para o desenvolvimento destas doenças na vendedora, que já havia se submetido a tratamento psíquico em 2001 ou 2002, antes, portanto, do início do seu contrato de trabalho na empresa, ocorrido em novembro de 2004. Nesse contexto, atribuiu 50% da responsabilidade da sua doença à situação enfrentada pela vendedora no seu ambiente de trabalho. Com informações do TRT-RS.


Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2011
Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

Lei Complementar



a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.

A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.

A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.

Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).

No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.

Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares. Segundo Jurisprudência do STF nao cabe Tratado Internacional sobre matéria reservada à Lei Complementar. Isso porque o Tratado Internacional é aprovado por Decreto Legislativo, que exige quorum de maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.

Disto decorre que:

– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;

– Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;

– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Em que Casa se inicia a votação das medidas provisórias?

Medida Provisória





Dispõe o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Acerca do início da votação das medidas provisórias, preceitua o § 8º do mesmo artigo que:

CF/88, Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Destacamos).

Vale lembrar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República também terão início da Câmara dos Deputados.

CF/88, Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (Destacamos)


Denuncie Ja


Constituição de 1824

Uma constituição autoritária e marcada pelo fortalecimento da autoridade imperial.




No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.

Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.

Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.

O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos de idade. Além disso, deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil-réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.

Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira. O imperador tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias demandas. Não por acaso, vemos que essa época foi tomada por intensas discussões políticas e revoltas que iam contra essa estrutura de poder fortemente centralizada. De fato, essa constituição só perdeu a sua vigência ao fim do período imperial.

fonte:http://www.brasilescola.com/historiab/primeira-constituicao.htm

domingo, 11 de dezembro de 2011

Estudante é condenado a 10 anos por agredir professora




O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou nesta segunda-feira (5/12) o estudante Rafael Soares Ferreira, de 26 anos, a 10 anos e seis meses de reclusão, por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra uma professora, em novembro de 2010. O juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho, determinou que a pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. Embora caiba recurso da sentença proferida, o jovem não poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).

Conforme denúncia do Ministério Público estadual, no dia 9 de novembro de 2010, numa das salas da Escola Factum, no Centro da Capital, Rafael agrediu violentamente a professora Jane Antunes, de 57 anos - com o objetivo de matá-la. O assassinato não se concretizou porque a vítima se defendeu e recebeu ajuda de outros alunos. O motivo da agressão, considerado torpe pelo MP: o agressor não aceitou a nota que tirou na avaliação. Ele estava matriculado no curso profissionalizante Técnicas de Enfermagem.

A Promotoria também considerou que o crime foi praticado de forma cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - qualificadoras que aumentam a gravidade do delito. Rafael utilizou-se da cadeira de ferro e de sua força física, golpeando-a várias vezes, "causando-lhe sofrimento desnecessário e atroz". Ao final do ataque de fúria, a professora, que é pedagoga, teve os dois braços quebrados, além do rosto ferido e dentes quebrados. O jovem seguiu para a prisão.

Em 30 de maio de 2011, em sentença assinada pela juíza de Direito Rosane Michels, o jovem foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 129, caput - todos do Código Penal. Assim, ficou decidido que seria julgado pelo Tribunal do Júri. Registrou a juíza: "Evidenciado o senso de impunidade e o desrespeito para com a escola e seus colaboradores pedagógicos por parte do acusado, tenho por demonstrado o risco que ele oferece à sociedade, pelo que mantenho a sua segregação cautelar, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal."

Condenação no Tribunal do Júri No dia 5 de dezembro, em julgamento realizado no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade das lesões e a autoria dos crimes imputados na denúncia oferecida pelo MP e documentadas por Boletim de Ocorrência (B.O.) policial. Os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Volnei dos Santos Coelho, considerou a primariedade do réu, as circunstâncias do crime e as consequências para a vítima. Assim, autorizou o afastamento do mínimo legal, fixando a pena-base privativa de liberdade em 18 anos de reclusão, por tratar-se de tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil, reconhecida pelo Conselho de Sentença.

"Reconheço a agravante do meio cruel, artigo 61, inciso II, alínea d, do Código Penal, pelo que aumento a pena em 03 (três) anos, totalizando 21 (vinte e um) anos de reclusão, ficando neste patamar a pena provisória. Reduzo a pena de metade (1/2), tendo em vista se tratar de delito na forma tentada, com base no artigo 14, inciso II, do Código Penal. Isso porque o réu exauriu o iter criminis, mas, conforme laudo, não sofreu a vítima risco de vida em decorrência de ter sido socorrida. Assim, fica a pena em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que torno definitiva por não haver outras causas de aumento ou diminuição."

Por fim, o juiz registrou na sentença que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por ter sido o crime cometido com violência, como dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal e dada a pena fixada.



Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia



A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período.

Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.

A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias.

Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20.

A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada "por uma questão de bom senso", para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las.

Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço.

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002