A Previdência Social oferece diversos benefícios e seguros aos seus contribuintes, que podem ser divididos em duas sub-categorias: aposentadoria e outros benefícios.
Conheça quem tem direito a aposentadoria.
Veja abaixo como funcionam todas as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo governo:
Aposentadoria por idade
Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres.
Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos
(homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos).
O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício.
O benefício não será inferior a um salário mínimo.
Já foram comuns, no noticiário brasileiro, as imagens das enormes filas do INSS. Nos últimos anos, essa triste realidade tem diminuído. As reclamações sobre os serviços do INSS, no entanto, têm continuado. Boa parte dos contribuintes reclamam da demora para que a conseguir a liberação dos benefícios como aposentadoria. Há quem demore mais de um ano para começar a receber o benefício. As greves dos servidores da Previdência Social é outro fator que leva a ineficiência do atendimento. A última grande greve aconteceu em 2005 e durou mais de dois meses. Nesse período, foram atendidos apenas os casos de urgência como os de pedido de entrada de auxílio-doença. Para tentar amenizar o problema, o governo federal tem incentivado o uso da internet, por exemplo, para marcar um hora nos órgãos, veja mais detalhes no artigo da Super Receita. |
Aposentadoria por invalidez
Benefício destinado a trabalhadores incapacitados de trabalhar por motivo de acidente ou por doença.
É claro que esta incapacidade deve ser constatada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos.
Ainda, no caso de doença, o benefício só vale se mesma tiver sido contraída no decorrer do exercício da atividade profissional.
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este benefício pode ser requerido por quem pode comprovar pelo menos 35 e 30 anos de contribuição, no caso de homens e mulheres respectivamente.
Pode, também, ser requerido proporcionalmente:
os homens poderão requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, por exemplo.
Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral.
Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria especial
Benefício exclusivo aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício (que é de 15, 20 ou 25 anos).
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
fonte;http://pessoas.hsw.uol.com.br/framed.htm?parent=pan-atletismo.htm&url=http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
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