segunda-feira, 7 de maio de 2012

TRT3 - Empregado que dormia em baú de caminhão será indenizado

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação da reclamada, uma empresa de produtos alimentícios, ao pagamento de indenização por danos morais.
A alegação era de que era obrigado a dormir, a maior parte das noites, dentro do baú do caminhão, durante as viagens que realizava para a empresa.
O fato foi confirmado pelo preposto.
O juiz de 1º Grau condenou a empregadora a indenizar o empregado em R$16.791,80.
A empregadora não concordou a empresa e recorreu ao Tribunal, negando a existência de dano moral.
Mas a 3ª Turma do TRT-MG não deu razão à ré. Isso porque o próprio preposto admitiu que o reclamante podia dormir em hotel somente no primeiro dia de cada viagem.
A partir daí, como o baú do caminhão ia sendo esvaziado, passando a ter mais espaço livre, era dentro dele que o empregado dormia. A defesa também não negou o fato.
Conforme esclareceu o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, não há dúvida de que o local disponibilizado para o trabalhador descansar não era adequado, não contando nem mesmo com banheiro. O relator destacou ainda que, apesar de a perícia não ter constatado agentes insalubres no caminhão, é bem provável que ali houvesse baratas, como afirmado pelo autor, já que o veículo era destinado ao transporte de alimentos.
Levando em conta o tempo do contrato de trabalho, no caso, um ano e cinco meses, a conduta ilícita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado, o juiz convocado manteve a indenização deferida na sentença. (RO 0000362-09.2011.5.03.0066)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

sexta-feira, 4 de maio de 2012

SSPMS esclarece sobre demandas dos servidores, Auxiliares de Educação

SSPMS esclarece sobre demandas dos servidores,
 Auxiliares de Educação.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS), visando o resguardo da verdade junto aos leitores e aos demais interessados, vem a público prestar esclarecimentos sobre a informação prestada na matéria publicada pelo Jornal Cruzeiro do Sul, Página A-4, onde constou que “...as  auxiliares reclamaram de falta de apoio da direção do Sindicato dos Servidores...”.
Primeiramente,  a Diretoria do SSPMS jamais se recusou em receber ou a atender qualquer Servidor em sua Sede Administrativa,  no que tange  às suas reivindicações  conforme divulgação pelo JCS, temos a esclarecer:
1- O primeiro abaixo assinado apresentado pelos Colegas Servidores, ocupantes dos Cargos de Auxiliares de Educação, foi protocolado no ano de 2007 junto à Administração Municipal e ao SSPMS, onde constava  uma única reivindicação, que era a EQUIPARAÇÃO SALARIAL com os ocupantes dos Cargos de Agentes Infantis e Regentes Maternais. Ou seja, foi solicitada a reclassificação  salarial do piso salarial de AD 04 para AD 09. Essa demanda foi apoiada e endossada integralmente pelo SSPMS através do Of. 94/2007, protocolado junto ao Paço, já que se tratava de correção de uma distorção profissional propiciada pela Lei nº 6.478/2001, que criou o respectivo cargo.
2- Dando continuidade às negociações que se iniciaram em 2007, o SSPMS e os representantes dos Auxiliares de Educação eleitos pelos pares, integraram uma Comissão Oficial nomeada pela Administração Municipal (Decreto nº 15928/2007) e após árduas e extenuantes negociações com o Paço, em 2008, conseguiu um importante avanço, por meio da Lei 8.425, de 08/04/2008, aprovada pela Câmara Municipal, que resultou na reclassificação salarial dos Auxiliares de Educação de AD 04 para AD 07, ou seja, concessão de aumento de 15,81%.  Naquela oportunidade, a Administração Municipal assumiu o compromisso de retomar a negociação com o SSPMS assim que houvesse disponibilidade de recursos para poder concluir a “equiparação”, visto que ainda restava uma diferença salarial de 22,06% (para se chegar ao AD09).
3- Em 2010, com a certeza de que haveria possibilidade de se retomar a negociação com a Administração Municipal, após análise da situação orçamentária do Município, a pedido dos Auxiliares de Educação, foram realizados novos encontros com o SSPMS e dirigentes da CTB, tendo a pauta de reivindicações sido atualizada, mediante novo abaixo assinado colhido junto à base, passando a constar além da solicitação de equiparação salarial (de AD 07 para AD 09), os seguintes itens: Reconhecimento Profissional com Inclusão no Quadro do Magistério (Lei 4.599/94, alterada pela lei 8.119/2007); Concessão de Recesso Escolar no mês de Julho e a Redução de Jornada – 6 hs / dia.
4- O SSPMS, prontamente apoiou as reivindicações e por meio do Ofício nº 48/2010, de 12/08/2010, protocolou junto ao então Secretário de Governo, Paulo Mendes, a nova pauta de demandas do segmento, com veemente cobrança junto a Administração Municipal para que procedesse a nomeação de nova Comissão Oficial de Negociação, com a presença da nossa Entidade, de representantes dos Auxiliares de Educação eleitos pelos pares. A Comissão Oficial foi nomeada pelo Decreto nº 18.668/2010. Os representantes da Administração Municipal esclareceram que por determinação do Prefeito, naquele momento seriam priorizados apenas os estudos para a efetivação da equiparação salarial, em continuidade ao compromisso assumido em 2008.- situação essa que foi dado conhecimento aos colegas Servidores auxiliares de educação.
5- Com a diretriz definida pela Administração Municipal, para que não ocorresse maior prejuízo aos servidores Auxiliares de Educação, a Comissão Oficial focou e priorizou a discussão salarial, que resultou na tão batalhada e desejada equiparação para este segmento, corrigindo-se definitivamente uma distorção de outrora, com o destacado apoio e aprovação pela Câmara Municipal da Lei 9.711, de 31/08/2011, ou seja, foi  concedido o complemento do enquadramento do piso salarial de AD 07 para AD 09, que ampliou o piso em mais 22,06%, além da concessão do prêmio por assiduidade de 3% sobre o piso salarial aos Auxiliares de Educação. 
6- Durante o ano de 2011, foram realizados diversos encontros com o funcionalismo municipal, inclusive com audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal, quando novas reivindicações e demandas foram levantadas e pautadas por inúmeros outros segmentos, que foram devidamente registradas pelo SSPMS e protocoladas junto à Administração Municipal por meio dos Ofícios nº 53/2011 (de 15/09/2011- PMS), nº 67/2011 (de 04/11/2011 –PMS) e nº 69/2011 (de 04/11/2011 – SAAE).  Além da pauta de reivindicações aprovada pela Categoria, através da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 20/11/2011 e protocolada junto ao Prefeito por meio de Processo Administrativo P.A nº 33. 835/2011.
7- O SSPMS tem se pautado no cuidado e na preocupação em reiterar as reivindicações dos Auxiliares de Educação que ficaram pendentes, inclusive com inclusão de novos pedidos, contando dos respectivos ofícios e que passariam a ser tratadas em conjunto com as demais reivindicações do funcionalismo municipal, como um todo, evitando-se tratamento diferenciado na categoria servidor público municipal.
8 - Quanto à questão citada sobre a  ‘superlotação’ de alunos nas creches, em face de alegada determinação judicial, conforme consta das matérias do JCS dos dias 28 de abril e 03 de maio/2012, essa situação jamais foi mencionada nos encontros realizados entre a nossa Entidade e os Colegas Servidores que ora se manifestam..
9- No mês de  outubro/2011, o Prefeito Municipal, em reunião realizada em seu Gabinete, com a diretoria do SSPMS e com a participação de diversos Vereadores, assumiu compromisso em nomear uma Comissão Oficial, que ocorreu por meio do Decreto nº 19.582/2011 de 13/10/2011 e Portaria nº 22.767, de 02/12/2011, para tratar de todas as demandas apresentadas pelo SSPMS, incluídas as dos Auxiliares de Educação.
10- Conforme consta em matéria publicada no Boletim Informativo Oficial do SSPMS, “Valorização & Respeito”, Edição nº 14 (Abril/Maio de 2012), página 4, (também disponível pelo site www.sspms.com.br) a nossa Entidade registrou de forma clara o seu descontentamento e a frustração dos Servidores pelo fato da  Administração Municipal não ter se manifestado quanto aos avanços  desejados pela CATEGORIA em relação à  reestruturação dos cargos e salários. O  SSPMS, por meio do Ofício nº 018/2012, de 24/02/2012, cobrou a apresentação de cópia do Relatório Final elaborado pela Comissão Oficial de Estudos, para poder dar conhecimento ao funcionalismo, porém até a presente data não obteve êxito.
11 – O SSPMS se pauta pela visibilidade e transparência de seus atos que são constantemente divulgados pelos Boletins informativos impressos, nos eventos que envolvem o funcionalismo municipal e pelo site da entidade (www.sspms.com.br) que disponibiliza conteúdo amplo de fácil acesso sobre todas as ações do Sindicato.

Por fim, registramos os nossos agradecimentos junto ao Jornal Cruzeiro do Sul, pela garantia da prestação dos esclarecimentos, reiterando que a Diretoria do SSPMS conscientemente é responsável e comprometida com toda a CATEGORIA, cujos resultados e avanços alcançados nos últimos anos refletem a nossa atuação firme, ética e respeitosa, afastando-se e se isentado de movimentos demagógicos que possam gerar falsas expectativas junto aos Colegas Servidores, especialmente em ano eleitoral.
Sorocaba, 03 de maio de 2012.

Sergio Ponciano de Oliveira
Presidente do SSPMS



Caixa eletrônico do Centro Operacional do SAAE foi alvo de tentativa de roubo

Servidores e SSPMS já haviam denunciado  sobre a fragilidade  no sistema de segurança

Os Jornais Cruzeiro do Sul e Diário de Sorocaba, divulgaram  no dia de hoje (03/05/2012), noticia sobre ocorrência de tentativa de roubo no caixa eletrônico do Banco Caixa Econômica Federal, instalado dentro da área administrativa do Centro Operacional do SAAE.
Apesar dos ladrões  não terem conseguido êxito na ação, segundo os servidores que estavam trabalhando no local levaram celulares, os marginais levaram alguns pertences pessoais dos funcionários.
Evidentemente, que o estrago psicológico ocasionado aos Servidores e demais  trabalhadores  é irreparável e medidas precisam ser tomadas em caráter de urgência pela Direção do SAAE.
  O SSPMS já havia registrado no Boletim Informativo “Valorização & Respeito”, Edição nº 14 de abril/maio de 2012, a fragilidade do sistema de segurança, interna e externa  existente mo local.  
  O SAAE, desde 2011, vem realizando a transferências das Unidades externas (Drenagem, Sevilha, Barão e parte da Sta. Rosália, faltando a V. Haro) para o Centro Operacional (antiga fábrica da Kassuga), objetivando o aprimoramento da gestão e do controle administrativo, operacional e estrutural, bem como,  a otimização do tempo  e da  execução dos serviços e atendimentos prestados junto à comunidade, segundo a Autarquia.
 No entanto, talvez pela “pressa”, ainda existem algumas deficiências estruturais  que precisam ser equacionadas o mais breve possível pela Autarquia, até mesmo para que sejam garantidas as condições dignas e satisfatórias aos  Servidores, que foram amplamente discutidas “in loco” com o SSPMS, funcionários, CIPA e Equipe de Segurança do Trabalho do SAAE, em reunião realizada no dia 02/02/2012, das quais destacamos:
-  ampliação do número de vagas no estacionamento para os servidores;
- melhoria do sistema de segurança, com a ampliação do número de vigias/seguranças , colocação de guaritas distribuídas estrategicamente, melhoria do sistema de  iluminação externo, colocação de câmaras externas,  colocação de muro alto, entre outras medidas.
- implantação de área de sistema de lazer e área coberta para o descanso durante os horários de refeição (almoço e janta);
- desmembramento das Portarias, deixando uma especificamente para entrada e saída de veículos pesados (máquinas e caminhões) e outra Portaria apenas para entrada e saída de veículos leves e passagem de pessoas;
- ampliação do número de mesas e bancos para o refeitório.
- colocação do ponto de ônibus de embarque e desembarque mais próximo da Portaria de entrada, bem como a ampliação do número de horários e de veículos, que atendam preferencialmente os turnos de horários de entrada e saída dos Servidores.
O SSPMS não está  querendo achar culpados, mas espera  que não seja necessário ocorrer fatalidade para que medidas sejam tomadas pelos responsáveis, sejam elas qual for, pois a VIDA  é um BEM que não pode ser colocada em risco por comodidade momentânea, já que esses indivíduos não têm escrúpulos.
Sorocaba, 03 de maio de 2012-
Sergio Ponciano de Oliveira
Presidente do SSPMS

EDUCADORES TERÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SÁUDE


 

EDUCADORES TERÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE SÁUDE

Câmara Municipal aprova lei que institui a
Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais
do Educador da rede municipal de ensino

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 40/2012, de iniciativa do Vereador José Francisco Martinez, que institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da rede municipal de ensino, que foi sancionado pelo Prefeito Vitor Lippi, através de Lei Municipal LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2 012., publicada no Jornal do Município de Sorocaba no dia  04/05/2012.
Certamente com essa legislação,  a Administração Municipal contribuirá com   a implementação  de ações preventivas, por meio da integração entre os setores de  saúde ocupacional, segurança do trabalho,   com os gestores da Secretaria da Educação e da Funserv,  visando reduzir o numero de agravos ocupacionais  dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada que, dentre outras finalidades, prestara informação e assistência aos trabalhadores da referida área, o que, evidentemente reduzirá o numero de casos de males ocupacionais melhorando a vida destes profissionais gerando, destarte, economia aos cofres municipais.
O SSPMS cumprimenta à Câmara Municipal pela  iniciativa que tem o total apoio,  se colocando  á disposição da Administração Municipal para contribuir no que lhe couber, visto que a qualidade dos serviços prestados está afeta diretamente às condições de trabalho e da harmoniosa atenção à saúde dos Servidores Municipais.

Sorocaba, 04 de maio de 2012.



ABAIXO O TEOR COMPLETO DA LEI

LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2 012.
(Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais
do Educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 40/2012 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças
Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, que tem por
objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais
da educação da rede municipal, no exercício da função laborativa.
Parágrafo único. A política instituída por este artigo dirige-se aos
professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública
de ensino.
Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área
de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do
exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos
referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento
das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Parágrafo único. A efetivação dos informativos, orientações e
encaminhamento devem ocorrer durante o horário de trabalho
pedagógico coletivo nas respectivas unidades de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de Maio de 2 012, 357º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,
na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente
JUSTIFICATIVA
A atividade exercida pelos profissionais da educação é de traz consigo
outras funções, além daquelas de mediação do processo de
conhecimento do aluno, o educador participa da gestão e do
planejamento escolar, as condições de trabalho, ou seja, as
circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam suas capacidades
físicas, cognitivas e afetivas para atingir seus objetivos podem gerar
sobreesforços ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas,
caso não ocorra tempo de recuperação ou este não seja devidamente
gerenciado, os sintomas clínicos que explicam os índices de afastamento
do trabalho por transtornos mentais são estabelecidos.
Alguns estudos apontam a ocorrência comum de doenças relacionadas
ao exercício da profissão do educador que acometem, a coluna, voz,
síndrome de Burnout, além de outras de cunho emocional. A organização
mundial da saúde (OMS) prevê que até 2020 a depressão será a segunda
maior causa de incapacitação para o trabalho, com relação a voz os
docentes tem 14,8 vezes mais chances de serem do que trabalhadores
em saúde, 3 vezes mais que bancários e 1,5 vezes mais que profissionais
de rádio e tevê.
Dessa forma, tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas,
é o desenvolvimento de um programa que trabalhe com meios de
prevenir a ocorrência destas moléstias, no esteio desta realidade,
proponho o presente visando reduzir o numero de agravos ocupacionais
dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada
que, dentre outras finalidades, prestara informação e assistência aos
trabalhadores da referida área, o que, evidentemente reduzirá o numero
de casos de males ocupacionais melhorando a vida destes profissionais
gerando, destarte, economia aos cofres municipais.
Diante do exposto, peço aos vereadores desta Casa de Leis que
demonstrem o apreço, e a atenção as considerações expostas no sentido
de aprovarem esta proposta.
S/S., 08 de fevereiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Vereador

segunda-feira, 2 de abril de 2012

MTE APROVA NORMA MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 35

MTE APROVA NORMA MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 35

Fonte: MTE - 27/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Foi publicada a Portaria SIT 313/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador.

Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação 

 A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.

As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação.

A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Por que as pessoas mentem? e mente demais

Ontem, depois que saí do consultório, fui ao supermercado. Na hora de registrar as compras, como sempre, peguei uma fila quilométrica. Daí, comecei a procurar algo para “ocupar a mente”, resolvi dar uma olhada nas funcionalidades de um dos celulares que uso e descobri uma função no mínimo inusitada. Como a proposta deste post é discutir as razões que levam as pessoas a mentir, vou deixar pra falar sobre a descoberta do celular mais a diante. Antes, vamos tentar entender o que é e como ocorre a mentira.

Se alguém perguntar o que é MENTIRA, certamente você vai responder algo como: “dar uma informação falsa a alguém”, ou “afirmar que uma coisa falsa é verdadeira”. Porém isso não responde e tampouco explica o que leva uma pessoa a mentir. Para compreender melhor esta questão, precisamos encontrar uma definição relacional, ou seja, que leve em consideração o contexto onde a mentira foi produzida e quais foram suas consequências.

Uma boa ferramenta que temos para fazer a relação entre o contexto e as consequências é analisando o comportamento verbal. Por comportamento verbal, entendemos todo comportamento (ação) de uma pessoa que produz efeitos noutra pessoa antes mesmo de produzir efeitos no contexto. Por exemplo, uma pessoa que está sentindo calor pode pedir a outra que ligue o aparelho de ar-condicionado, no lugar dela mesma ligar. Seu comportamento (verbal), ou seja, sua solicitação agiu sobre outra pessoa e esta pessoa modificou o meio em que ambas se encontravam.

Quando uma descrição ou afirmação como esta do ar-condicionado é formulada e emitida, o outro pode se utilizar dela para nortear seu comportamento. Observa-se, então, que descrições ou regras formuladas por uma pessoa afetam o comportamento do outro e nessa intenção de fazer com que a outra pessoa se comporte e provoque mudanças no contexto, pode ocorrer tanto a emissão de verdades quanto de mentiras.

Falar a verdade ou contar uma mentira, são comportamentos verbais aprendidos e mantidos pelas consequências que produzem. Ou seja, quando alguém é beneficiado por contar uma mentira, tal comportamento pode ser aprendido. Se mentir mais vezes trouxer “vantagens”, ele será mantido em alta frequência e selecionado para fazer parte do repertório comportamental da pessoa. Nesse sentido, precisamos considerar que o comportamento de mentir pode ser mantido, também, por afastar ou adiar consequências desagradáveis. Por exemplo, o estudante que falta a aula para não fazer uma prova que não estudou ou a criança que finge estar doente para não ir à escola.

Você saberia dizer quando e porque aprendeu a mentir? Normalmente aprendemos isso desde a infância. As crianças mentem com frequência para seus pais, pois eles costumam punir quando elas falam a verdade sobre algo que os pais consideram errado. Então, elas podem aprender a mentir para, por exemplo, ter a oportunidade de brincar com um coleguinha que não é bem quisto pela sua família, ou mentir sobre ter realizado a tarefa de casa para assistir ao seu desenho favorito.
Como foi afirmado anteriormente, pode-se mentir para ter acesso a alguma vantagem ou evitar um “mal maior”. Assim sendo, as pessoas têm maior probabilidade de mentir menos e dizer a verdade diante de contextos em que o que elas não se sintam julgadas, não são criticadas, nem punidas. Se um pai pune o filho quando ele relata que assistiu TV quando deveria estudar, é importante observar que ele puniu o comportamento do filho ter feito o que não devia, mas, puniu principalmente o comportamento de dizer a verdade. Você, por exemplo, após ter sido punido por dizer a verdade, você a diria em outra ocasião?
Com isso, podemos entender que as pessoas mentem porque aprenderam a evitar punições ou ter vantagens a partir das mentiras, certo? Certo. Mas o que mais pode contribuir para que as pessoas mintam? Se você disse (ou pensou) que, para uma pessoa mentir é preciso que ela tenha as ferramentas e as condições para que a mentira seja elaborada e emitida, você acertou novamente! E já que chegamos às condições para que a mentira ocorra, vou falar do descobri no meu celular.
Na fila do supermercado, ao acessar o menu principal…
… me deparo com uma lista ferramentas, onde no topo aparecia: “chamada falsa”!
Curioso (lógico) quis saber como funcionava e para que servia.

Dei OK e surgiram opções para configurar a “chamada falsa”:
1) Ligar/desligar – para ativar/desativar a ferramenta;
2) Hora – definir o intervalo para que a chamada “falsa” fosse realizada;
3) Remetente – para inserir o nome e número do telefone de alguém .

Ativei a ferramenta, programei um intervalo de 01 minuto (poderia ser entre 10 segundos e 30 minutos) e coloquei um nome e um número de telefone.

Confirmei a ação.
Pronto, agora era só esperar pra ver o que aconteceria.

30 segundo depois, o próprio celular toca, informando o nome e o número do celular que eu havia preenchido nos campos de configuração da “chamada falsa”.

Ri comigo mesmo, pois parecia até eu estava surtando. Juro que pensei “se eu atender, quem é que vai falar comigo? Tenso e curioso, atendi e felizmente não ouvi nada, mas verifiquei que no o visor mostrava como se de fato eu estivesse com uma ligação em curso. Inclusive ficou registrada nas chamadas recebidas com tempo de duração e tudo mais.
Não sei se o exemplo foi válido, mas com isso tentei ilustrar o quando o contexto em que vivemos e as ferramentas que ele nos oferece não só nos ensina a praticar comportamentos inadequados, como é o caso da mentira, como também esse mesmo contexto nos dá as condições e ferramentas para que tenhamos comportamentos ditos desviantes.
Além de mentiras ter pernas curtas, sabemos que todo comportamento produz pelo menos um efeito.
Confesso que gostaria muito de ouvir dos criadores de tal ferramenta ou da marca que a comercializa em seus aparelhos celulares, qual é de fato o propósito de uma de dar condições para se simular uma “chamada falsa”. Não pude deixar de imaginar o que um criminoso poderia ou uma pessoa de má fé poderia fazer com uma ferramenta dessas ou o quão útil ela seria pra justificar tantas e tantas mentiras nos mais variados contextos e situações.
Por tudo isso é que penso que nós, juntamente com nossa sociedade, sofremos as consequências de ações mal planejadas e comportamentos inadequados que foram aprendidos pelas consequências reforçadoras de contextos em que foram geradas, mas, também, por vivermos em ambientes que favorece que tudo isso ocorra e por vezes até com incentivos, sem que sejam pensadas as consequências danosas que elas podem trazer individual e coletivamente.

fonte

http://elidioalmeida.wordpress.com/2011/04/16/por-que-as-pessoas-mentem/


Quer exclusividades cinco porcento? compre uma passagem de avião na classe executiva, e voe

o Circo das lamentações

O circo esta armado para movimentar a massa ingênua e judiada , Vale lembrar , que a mentira impera nesta picadeiro que pensa apenas em interesse pessoal e grana .

Alguns personagens entrarão no palco apenas pensando no seu interesse, ou seja, zero para o coletivo.....nao se engane!!!!!! os artistas  estão com a unica ideologia: O NADA,

 e aparecer na tela do canal da mentira para ficar falando asneira e bobagem


Se você quer lutar por algo, estude a questão ,e nao, fique fazendo falsa promessa ou falando mal de todos.


Respeitavel Publico ....Prepare a pipoca e o refri que iremos assistir a mais um espetaculo com: magicos, mulher barbada, domadores de feras e poodles, isso mesmo, os poodles com cara de pitbull,

nao seja palhaço de participar deste circo.

Não seja massa de manobra

Existe um local chamando Judiciario, se voce tem um DIREITO... leve para aquele que possa julgar por pessoas competente.

Tem pessoas que insiste em dar audiencia para pessoas inertes, BOA SORTE

Temos o destino que merecemos. O nosso destino está de acordo com os nossos méritos.

quinta-feira, 1 de março de 2012

O valor da honestidade

Honestidade é quase um dom,
Que com o tempo revela quem é realmente falso ou bom,
Naquilo que fala e até jura honrar com honestidade
Aquilo que já é inerente à sua dignidade,
Pois sabe que uma palavra dita,
Mais que um compromissso
Que não seja submisso,
Vale mais que qualquer assinatura para quem nela acredita.

Um compromisso firmado, não é apenas uma mera palavra vã
Dita hoje para ser quebrada amanhã,
Pois é algo bastante forte,
Capaz de reverter nossa sorte
Que se por vezes traída, pode ser a mais pura materialização de uma morte.

Mas, quando um compromisso e verdadeiro, forte e não é vão,
Soterrando para sempre a dor da traição num confiante coração,
Mantém-se inalterado do mais puro sentimento de uma verdade
Viva e real, até mesmo para sempre, por toda a Eternidade.

Por isto, quem assume com alguém um compromisso,
Que seja puro e real; vindo do fundo da sua alma e não seja submisso,
Tem que dele para sempre zelar e honrar com o mais supremo cuidado
Para que alguém não venha a sentir depois o coração despedaçado,
Ferido e para sempre de infelicidade magoado,
Por sentir na alma a dor da traição naquilo que tanto julgava verdade
Quando não passava de uma mentira e falta de dignidade,
De alguém lhe jurando amor, carinho, proteção, fiel lealdade
Não passava de um covarde sem o mínimo escrúpulo e honestidade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quais as características essenciais do poder constituinte originário?

Nas palavras do Professor Marcelo Novelino:

“O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais.

Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário).”

Trata-se de um poder:

a) Inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo, por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
c) Incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;
b) Permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
c) Inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

Referência:
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Elefante


7 sabios Cegos ( Carlos de Campos )

Numa cidade de Sorocaba viviam num praça sete sábios cegos.

Como os seus conselhos eram sempre excelentes,

todas as pessoas que tinham problemas recorriam à sua ajuda.


Embora fossem amigos, havia uma certa rivalidade entre eles que, de vez em quando, discutiam sobre  qual seria o mais sábio.

Certa noite, depois de muito conversarem acerca da verdade da vida e não chegarem a um acordo, o sétimo sábio ficou tão aborrecido que resolveu ir morar sozinho numa caverna da montanha. Disse aos companheiros:

- Somos cegos para que possamos ouvir e entender melhor que as outras pessoas a verdade da vida. E, em vez de aconselhar os necessitados, vocês ficam aí discutindo como se quisessem ganhar uma competição. Não aguento mais! Vou-me embora.

No dia seguinte, chegou à cidade um comerciante montado num enorme elefante. Os cegos nunca tinham tocado nesse animal e correram para a rua ao encontro dele.

O primeiro sábio apalpou a barriga do animal e declarou:

- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte! Posso tocar nos seus músculos e eles não se movem; parecem paredes...

- Que palermice! - disse o segundo sábio, tocando nas presas do elefante. - Este animal é pontiagudo como uma lança, uma arma de guerra...

- Ambos se enganam - retorquiu o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante. - Este animal é idêntico a uma serpente! Mas não morde, porque não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...

- Vocês estão totalmente alucinados! - gritou o quinto sábio, que mexia nas orelhas do elefante. - Este animal não se parece com nenhum outro. Os seus movimentos são bamboleantes, como se o seu corpo fosse uma enorme cortina ambulante...

- Vejam só! - Todos vocês, mas todos mesmos, estão completamente errados! - irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena cauda do elefante. - Este animal é como uma rocha com uma corda presa no corpo. Posso até  pendurar-me nele.

E assim ficaram horas debatendo, aos gritos, os seis sábios. Até que o sétimo sábio cego, o que agora habitava a montanha, apareceu conduzido por uma criança.

Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tacteou os contornos do desenho, percebeu que todos os sábios estavam certos e enganados ao mesmo tempo. Agradeceu ao menino e afirmou:

- É assim que os homens se comportam perante a verdade.

Pegam apenas numa parte, pensam que é o todo, e continuam tolos!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dicas de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
O não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista.


No direito do trabalho, o período de sustação das cláusulas do contrato de trabalho, sem que haja pagamento total ou parcial dos salários, é chamado de SUSPENSÃO.

No direito do trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte formal.


As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

Os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.

A parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.

Durante a prestação do serviço militar obrigatório, ainda que se trate de período de suspensão do contrato, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Município não pode criar cargos para entes federados

Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de São Luiz Gonzaga (RS). A prefeitura havia criado uma comissão de combate ao vírus da dengue.
O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.

O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

70043302413

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Aposentadoria: Como calcular o tempo de contribuição

Fonte: MPS

O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. Professores de Educação Infantil, Ensino Médio ou Ensino Fundamental têm uma regra diferenciada, com redução de cinco anos.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário-benefício - quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do benefício. É que o salário de benefício é calculado pelo Fator Previdenciário, que leva em consideração - no momento da aposentadoria - o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e idade, maior será o Fator Previdenciário e, conseqüentemente, o valor do salário de benefício.

Proporcional - Mas quem deseja se aposentar por tempo de contribuição proporcional é preciso ficar ciente que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, acabou com esta modalidade. Somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la.

Para ter direito à aposentadoria proporcional, é preciso cumprir três requisitos, cumulativamente: idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e um acréscimo, uma espécie de pedágio, que equivale a um período adicional de contribuição de, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.

Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais dez anos para completar os 30 anos de contribuição. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passam para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 1998.

Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 1998, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser sete anos (84 meses).

O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido, com aplicação também do Fator Previdenciário.

Como contar - Para simular a contagem do tempo de contribuição, o segurado pode acessar a página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e escolher a opção Serviços na página inicial ou o atalho Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição.

É preciso ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual). Caso não tenha acesso à internet, o segurado poderá agendar pela Central 135 - ligação gratuita, de telefone fixo ou público; ou ao custo de uma ligação local, de celular - o dia e hora para que os servidores da Agência da Previdência Social (APS) façam o cálculo. É preciso levar documento que comprove o tempo de trabalho, como a Carteira de Trabalho, ou comprovantes de pagamento da contribuição (GPS).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Periodo de Vacância - PMS - Concurso Publico

LEI Nº 9854, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE DIREITOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTÁVEIS, APROVADOS EM NOVO CONCURSO PÚBLICO, EM CARGO NÃO ACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Projeto de Lei nº 411/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Aos servidores públicos estáveis do Município, integrantes do quadro permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que obtiverem aprovação em novo concurso público municipal em cargo não acumulável, serão garantidos todos os direitos já incorporados ao cargo de origem.

Parágrafo Único - Aplica-se para fins de referência, a regra prevista pelo Art. 26, § 5º da Lei nº 3.801, de 2 de Dezembro de 1991.

Art. 2º
Havendo inabilitação no estágio probatório, o servidor estável será reconduzido ao cargo de origem, desde que tenha solicitado "pedido de vacância" de seu cargo anterior, conforme estabelecido pelo Art. 33, "a" da Lei nº 3.800, de 2 de Dezembro de 1991.

Art. 3º
As despesas oriundas da presente Lei serão custeadas com a verba orçamentária própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de Dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Atenção Servidor Publico Municipal de Sorocaba

Curso Aplicado de Administração Pública Municipal

 
 
Curso Aplicado de Administração Pública Municipal
COMUNICADO SEGEP


A Secretaria de Gestão de Pessoas faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o Curso Aplicado de Administração Pública Municipal.

Inscrições no site oficial da Prefeitura de Sorocaba


http://prefeitura.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Jornal Município de Sorocaba de 30 de dezembro de 2011.
Atenção:

As inscrições deverão ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura de Sorocaba, www.sorocaba.sp.gov.br, das 9 horas do dia 4 de janeiro de 2012 às 16 horas do dia 23 de janeiro de 2012. É requisito para o processo seletivo:
 Ser estável ou ter concluído a segunda fase do estágio probatório.
 Possuir ensino médio completo.
 Não ter sofrido pena de advertência ou suspensão no último ano.
 Preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Sorocaba, www.sorocaba.sp.gov.br, em link exclusivo.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Servidores já podem transferir conta-salário para outro banco




O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.

A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.

SEM CHEQUE
Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil. Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%).

O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados.

"Há um reforço na estrutura de relacionamento", disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.

De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário.

A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% --cerca de R$ 4,9 bilhões-- do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa Econômica Federal, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79%, R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31%, R$ 85,8 milhões).

Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.

Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto por questões estratégicas.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Servidores municipais pedem de 10% a 12% de reajuste;

Acesse :

http://www.jornalipanema.com.br/novo/Sorocaba/SERVIDORES+MUNICIPAIS+PEDEM+DE+10-PCTO+A+12-PCTO+DE+REAJUSTE;+OUCA.html

Recomendação nas Telinhas




Um programa interessante é o Trato feito que passa no Canal 30 - History  ,

divertido e ideal para pessoas que gostam de um bom programa de negocio


Não é qualquer negócio de troca, e tampouco é um programa de compra de objetos atuais.

É o maior e mais importante ponto de penhores de Las Vegas, que já está há três gerações na família Harrison.


A grande quantidade de elementos históricos que chega a este local diariamente é cuidadosamente analisada e avaliada de forma surpreendente.